Resumo rápido: CDCA e LCA são dois títulos de renda fixa ligados ao agronegócio e isentos de Imposto de Renda para pessoa física, mas apenas a LCA tem garantia do FGC — o CDCA, por ser emitido por empresas e cooperativas do agronegócio (e não por bancos), fica de fora dessa proteção.
CDCA ou LCA: qual rende mais?
Por não ter a garantia do FGC, o CDCA costuma pagar uma taxa mais alta que a LCA para compensar o investidor pelo risco de crédito adicional — um padrão comum em renda fixa, em que o retorno tende a acompanhar o risco assumido. Mas isso não é uma regra fixa: a taxa final depende da qualidade de crédito do emissor específico de cada título.
Principais diferenças entre CDCA e LCA
| Característica | CDCA | LCA |
|---|---|---|
| Emissor | Cooperativas de crédito rural e empresas do agronegócio | Bancos |
| Lastro | Direitos creditórios do agronegócio | Operações de crédito ao agronegócio realizadas pelo banco emissor |
| Garantia do FGC | Não tem | Tem, até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição |
| Isenção de IR (pessoa física) | Sim | Sim |
| Liquidez | Baixa, costuma ter carência até o vencimento | Baixa a moderada, geralmente com carência mínima antes do resgate |
Qual é mais segura: CDCA ou LCA?
A LCA é considerada mais segura justamente pela cobertura do FGC: se o banco emissor quebrar, o investidor tem o valor aplicado (mais os rendimentos) ressarcido pelo fundo garantidor, até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. O CDCA não tem essa rede de proteção — se o emissor (empresa ou cooperativa do agronegócio) não conseguir honrar o pagamento, o investidor pode perder parte ou todo o capital aplicado, dependendo das garantias específicas daquela emissão.
Quando escolher cada um?
A LCA tende a ser mais indicada para quem busca exposição ao crédito agrícola com uma rede de segurança equivalente à de um CDB, enquanto o CDCA pode interessar a quem busca uma taxa potencialmente mais alta e já entende (e aceita) o risco de crédito direto do agronegócio, sem a garantia do fundo.
Perguntas frequentes
Por que o CDCA não tem garantia do FGC se também é ligado ao agronegócio?
O FGC cobre instrumentos emitidos por bancos e instituições financeiras associadas ao fundo, como CDB, LCI, LCA e poupança. O CDCA é emitido por cooperativas de crédito rural e empresas do agronegócio — entes que não se enquadram na lista de instituições e produtos cobertos pelo FGC.
CDCA e LCA têm a mesma isenção de IR?
Sim, ambos são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, assim como outros títulos ligados ao agronegócio, como CRA e LCI equivalentes do setor imobiliário.
Qual o valor mínimo para investir em CDCA ou LCA?
O valor mínimo varia por emissão e por instituição distribuidora — tanto CDCA quanto LCA podem ter tickets de entrada bem diferentes entre uma corretora e outra, por isso vale sempre consultar a oferta específica disponível no momento.
Fontes
- FGC — Fundo Garantidor de Créditos
- Banco Central do Brasil
- CVM — Comissão de Valores Mobiliários
- CDCA vs. CDB: Qual a Diferença e Qual Rende Mais?
- LCA vs. CDB: Qual a Diferença e Qual Rende Mais?
Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. Avalie sempre a garantia (ou ausência dela) e o risco de crédito do emissor antes de aplicar — consulte um profissional habilitado se tiver dúvidas.
