Diferente das ações à vista, que têm isenção de Imposto de Renda para vendas até R$ 20.000 por mês, todo lucro com opções é tributado, não importa o valor da operação. Entender como calcular e recolher esse imposto evita dor de cabeça na declaração anual e multas por DARF em atraso.
Alíquotas: quanto se paga sobre o lucro com opções
| Tipo de operação | Alíquota |
|---|---|
| Operação comum (swing trade — compra e venda em dias diferentes) | 15% |
| Day trade (compra e venda no mesmo dia) | 20% |
Essas alíquotas incidem sobre o ganho líquido do mês (lucros menos prejuízos das operações do mesmo tipo), não sobre o valor total negociado.
Não existe isenção de R$ 20.000 para opções
Esse é o erro mais comum de quem migra de ações para opções: a isenção mensal de R$ 20.000 em vendas vale somente para o mercado à vista de ações. Em opções (e nos demais derivativos), qualquer lucro, mesmo de R$ 50, gera imposto a pagar.
Como calcular o ganho tributável
O cálculo depende de você ter comprado (titular) ou vendido (lançador) a opção, e do que aconteceu no vencimento:
- Você vendeu a opção antes do vencimento: o ganho é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra (ou o prêmio recebido, se você foi o lançador original).
- A opção virou pó (não foi exercida): para quem comprou, o prêmio pago vira perda integral; para quem vendeu (lançou), o prêmio recebido vira ganho integral.
- A opção foi exercida: o prêmio pago ou recebido se soma ao preço de exercício para ajustar o custo de aquisição (ou o valor de venda) da ação envolvida.
Compensação de prejuízos entre operações com opções
Se em um mês você teve prejuízo em opções, esse prejuízo pode ser compensado com lucros futuros em operações de renda variável do mesmo tipo (day trade compensa day trade; operações comuns/swing compensam operações comuns), reduzindo a base de cálculo do imposto nos meses seguintes. Por isso é importante manter um controle mensal de resultados, mesmo nos meses em que não há imposto a pagar.
Como pagar: o DARF
O imposto sobre ganhos com opções é recolhido por conta própria, via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o código de receita 6015 (renda variável — operações em bolsa, exceto day trade, que tem código próprio). O prazo de pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do lucro.
Existe uma regra de dispensa: se o imposto apurado no mês for inferior a R$ 10, você não precisa gerar o DARF naquele mês — o valor é somado ao imposto apurado no(s) mês(es) seguinte(s), até que a soma acumulada atinja R$ 10 ou mais.
E na declaração anual de Imposto de Renda?
Mesmo pagando o DARF mensalmente, as operações com opções também precisam ser informadas na declaração anual de ajuste, na ficha de “Renda Variável”, mês a mês, com os valores de resultado apurado e imposto pago. O DARF pago ao longo do ano é o que evita que sobre imposto a pagar na declaração anual sobre esses ganhos — mas a informação declarada precisa bater com o que foi efetivamente recolhido.
Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda em opções
Existe isenção de R$ 20.000 para opções, como nas ações à vista?
Não. A isenção de R$ 20.000 em vendas no mês vale apenas para operações comuns (à vista) com ações. Em opções, todo o lucro é tributado, independentemente do valor total das vendas no mês.
Qual a diferença de alíquota entre operação comum e day trade em opções?
Operações comuns (posição mantida além do mesmo dia) pagam 15% sobre o ganho líquido; operações de day trade (abertas e encerradas no mesmo dia) pagam 20%. As duas apuram prejuízos e resultados separadamente para fins de compensação.
Preciso pagar DARF se meu prejuízo foi maior que o lucro no mês?
Não. Se o resultado líquido do mês foi negativo, não há imposto a pagar — e esse prejuízo pode ser compensado com lucros de operações do mesmo tipo em meses seguintes.
Fontes
- Receita Federal — Cálculo e pagamento do imposto sobre renda variável
- Bora Investir (B3) — Como gerar o DARF
Este conteúdo tem fins educacionais e não constitui recomendação fiscal ou de investimento. As regras tributárias podem mudar; antes de declarar ou pagar tributos, confirme as informações atualizadas com a Receita Federal ou um contador especializado em renda variável.
