Diferente das ações à vista, que têm isenção de Imposto de Renda para vendas até R$ 20.000 por mês, todo lucro com opções é tributado, não importa o valor da operação. Entender como calcular e recolher esse imposto evita dor de cabeça na declaração anual e multas por DARF em atraso.
| Tipo de operação | Alíquota |
|---|---|
| Operação comum (swing trade — compra e venda em dias diferentes) | 15% |
| Day trade (compra e venda no mesmo dia) | 20% |
Essas alíquotas incidem sobre o ganho líquido do mês (lucros menos prejuízos das operações do mesmo tipo), não sobre o valor total negociado.
Esse é o erro mais comum de quem migra de ações para opções: a isenção mensal de R$ 20.000 em vendas vale somente para o mercado à vista de ações. Em opções (e nos demais derivativos), qualquer lucro, mesmo de R$ 50, gera imposto a pagar.
O cálculo depende de você ter comprado (titular) ou vendido (lançador) a opção, e do que aconteceu no vencimento:
Se em um mês você teve prejuízo em opções, esse prejuízo pode ser compensado com lucros futuros em operações de renda variável do mesmo tipo (day trade compensa day trade; operações comuns/swing compensam operações comuns), reduzindo a base de cálculo do imposto nos meses seguintes. Por isso é importante manter um controle mensal de resultados, mesmo nos meses em que não há imposto a pagar.
O imposto sobre ganhos com opções é recolhido por conta própria, via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o código de receita 6015 (renda variável — operações em bolsa, exceto day trade, que tem código próprio). O prazo de pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do lucro.
Existe uma regra de dispensa: se o imposto apurado no mês for inferior a R$ 10, você não precisa gerar o DARF naquele mês — o valor é somado ao imposto apurado no(s) mês(es) seguinte(s), até que a soma acumulada atinja R$ 10 ou mais.
Mesmo pagando o DARF mensalmente, as operações com opções também precisam ser informadas na declaração anual de ajuste, na ficha de "Renda Variável", mês a mês, com os valores de resultado apurado e imposto pago. O DARF pago ao longo do ano é o que evita que sobre imposto a pagar na declaração anual sobre esses ganhos — mas a informação declarada precisa bater com o que foi efetivamente recolhido.
Não. A isenção de R$ 20.000 em vendas no mês vale apenas para operações comuns (à vista) com ações. Em opções, todo o lucro é tributado, independentemente do valor total das vendas no mês.
Operações comuns (posição mantida além do mesmo dia) pagam 15% sobre o ganho líquido; operações de day trade (abertas e encerradas no mesmo dia) pagam 20%. As duas apuram prejuízos e resultados separadamente para fins de compensação.
Não. Se o resultado líquido do mês foi negativo, não há imposto a pagar — e esse prejuízo pode ser compensado com lucros de operações do mesmo tipo em meses seguintes.
Este conteúdo tem fins educacionais e não constitui recomendação fiscal ou de investimento. As regras tributárias podem mudar; antes de declarar ou pagar tributos, confirme as informações atualizadas com a Receita Federal ou um contador especializado em renda variável.
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