Resumo rápido: operação compromissada é uma modalidade de aplicação em que um banco "vende" ao investidor um título (geralmente público) com o compromisso contratual de recomprá-lo em uma data futura por um valor combinado. É o mecanismo por trás de muitos fundos DI e de aplicações de liquidez diária oferecidas por bancos.
Na operação compromissada, a instituição financeira vende um título de sua carteira (normalmente um título público federal) ao investidor, com o compromisso de recomprá-lo em uma data futura — às vezes já no dia seguinte — por um valor previamente combinado, que embute a remuneração do período. Na prática, funciona como um empréstimo de curtíssimo prazo lastreado por um título, em que o investidor "empresta" dinheiro ao banco por um ou poucos dias, tendo o título como lastro da operação.
A maioria dos investidores nunca compra uma "operação compromissada" diretamente pelo nome — mas usa o produto sem saber, porque ele é a engrenagem por trás de:
| Ponto | Detalhe |
| Lastro | Título público federal (na maioria dos casos) |
| Garantia do FGC | Compromissadas lastreadas em títulos públicos, com certas condições, podem ter cobertura do FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF/instituição — mas é essencial confirmar isso no regulamento específico do produto |
| Risco principal | Risco de crédito da instituição financeira contraparte, mitigado pelo lastro em título público |
A regra de cobertura do FGC para compromissadas tem particularidades técnicas (depende de a operação ser lastreada em título público federal e de atender critérios específicos do regulamento do fundo). Antes de assumir que determinada aplicação está 100% coberta, vale checar o regulamento do produto ou confirmar diretamente com a instituição.
A principal vantagem é a liquidez: por ser de prazo curtíssimo, a operação compromissada permite que fundos e contas remuneradas ofereçam resgate no mesmo dia ou em D+1, mantendo baixa oscilação de valor. Em contrapartida, a rentabilidade costuma ser menor do que a de aplicações de prazo mais longo com indexadores semelhantes, já que o investidor está "pagando" pela liquidez.
Não. O Tesouro Selic é a compra direta de um título público pelo investidor, que fica em sua carteira até decidir vender. Na operação compromissada, o banco vende o título com compromisso de recompra em prazo determinado — o investidor não fica com o título "livre" como no Tesouro Direto.
Em parte. Muitos fundos DI alocam uma fatia relevante da carteira em operações compromissadas lastreadas em títulos públicos, justamente para manter liquidez diária aos cotistas, combinando isso com outros ativos de renda fixa.
Quando lastreada em títulos públicos federais e estruturada dentro das regras do Banco Central, é considerada uma aplicação de baixo risco relativo — mas isso não significa risco zero, e vale sempre entender o produto específico antes de aplicar.
Aviso: este conteúdo tem caráter exclusivamente educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura.
Veja também: Come-cotas em Fundos DI: O Que É e ETF de Renda Fixa LFTS11.
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