Resumo rápido: investimentos em renda fixa (CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA, debêntures etc.) precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, usando o saldo de 31 de dezembro — mesmo os isentos de IR, como LCI e LCA, precisam constar na declaração, só não geram imposto a pagar sobre os rendimentos.
Preciso Declarar Minha Renda Fixa no Imposto de Renda?
Sim — qualquer saldo em renda fixa (CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures, fundos DI etc.) precisa ser informado na Declaração de Ajuste Anual, independente de o investimento ser tributado ou isento, desde que a obrigatoriedade de declarar se aplique ao contribuinte (por renda, bens ou movimentação financeira, conforme regras da Receita Federal).
Onde Declarar Cada Tipo de Renda Fixa
Cada tipo de ativo tem um código específico na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal — usar o código certo evita problemas de malha fina e deixa a declaração mais organizada.
| Tipo de ativo | Onde declarar | Código comum |
|---|---|---|
| CDB, RDB | Bens e Direitos | Grupo 04 — Aplicações e Investimentos, código específico de CDB/RDB |
| Tesouro Direto | Bens e Direitos | Grupo 04 — código específico de títulos públicos |
| LCI/LCA | Bens e Direitos | Grupo 04 — código específico de LCI/LCA (isentas, mas declaráveis) |
| Debêntures, CRI, CRA | Bens e Direitos | Grupo 04 — código específico de cada ativo |
Em todos os casos, o valor a declarar é o saldo da aplicação em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano-calendário da declaração, incluindo o valor investido mais os rendimentos já incorporados ao saldo até essa data.
Rendimentos Tributáveis x Isentos: Onde Entram
Os rendimentos de CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos DI entram na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, já que o Imposto de Renda regressivo é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento. Já os rendimentos isentos, como os de LCI e LCA, entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” — mesmo sem gerar imposto a pagar, eles precisam ser informados.
Preciso Calcular o Imposto Manualmente?
Não — para CDB, Tesouro Direto e outros ativos tributados na fonte, a própria instituição financeira já desconta o Imposto de Renda regressivo no momento do resgate e informa o valor retido no Informe de Rendimentos enviado ao investidor, geralmente disponível no início do ano seguinte na própria corretora ou banco.
Perguntas Frequentes sobre Declarar Renda Fixa no IR
Preciso declarar LCI e LCA mesmo sendo isentas de IR?
Sim — a isenção é sobre o imposto a pagar nos rendimentos, não sobre a obrigação de declarar o saldo do investimento na ficha “Bens e Direitos” e os rendimentos na ficha de isentos.
Onde encontro o Informe de Rendimentos da minha corretora ou banco?
Geralmente na área de documentos fiscais do aplicativo ou site da instituição, disponibilizado a partir de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário, já com os valores consolidados prontos para preenchimento.
O que acontece se eu esquecer de declarar um CDB?
A omissão de bens e direitos pode gerar inconsistências na malha fina da Receita Federal, já que a instituição financeira também informa seus dados via e-Financeira — o ideal é sempre declarar todos os saldos, mesmo os pequenos.
Fontes
- Receita Federal do Brasil
- Tesouro Direto — Tesouro Nacional
- CVM — Comissão de Valores Mobiliários
- Como Calcular o Rendimento Líquido de CDB, LCI e LCA (einveste.com.br)
Este conteúdo tem caráter educacional e não substitui orientação de um contador ou profissional habilitado. As regras do Imposto de Renda podem mudar a cada ano — sempre confira as instruções atualizadas da Receita Federal antes de declarar.
