O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) cobre depósitos e aplicações como CDB, LCI, LCA, poupança e conta corrente até o limite de R$ 250 mil por CPF (ou CNPJ) por instituição financeira (ou conglomerado), com um teto adicional de R$ 1 milhão a cada 4 anos por CPF somando todas as instituições. Ele entra em ação se o banco ou financeira quebrar ou tiver sua liquidação decretada pelo Banco Central — é a rede de segurança que torna produtos como CDB de bancos médios viáveis para o investidor comum.
Resumo rápido
- Limite ordinário: R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição (ou conglomerado financeiro).
- Teto global: R$ 1 milhão a cada período de 4 anos, somando todas as instituições e todos os reembolsos recebidos nesse período.
- Cobre: poupança, CDB, LCI, LCA, LC, conta corrente e conta de pagamento, entre outros.
- Não cobre: Tesouro Direto (que tem garantia do Tesouro Nacional, não do FGC), ações, fundos de investimento, CDBs de instituições não associadas ao FGC.
- Dados conforme regras vigentes do FGC — confira sempre o site oficial antes de decidir, pois os parâmetros podem ser revisados.
O que exatamente o FGC cobre
O FGC garante uma lista específica de instrumentos financeiros emitidos por instituições associadas, entre eles: depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos de poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB, LCI, LCA, LC (Letra de Câmbio) e letras hipotecárias. A cobertura vale por CPF/CNPJ e por instituição (ou conglomerado) — ou seja, se você tem R$ 200 mil em CDB no Banco A e mais R$ 200 mil em CDB no Banco B, os R$ 400 mil estão totalmente cobertos (R$ 200 mil em cada instituição, dentro do limite de R$ 250 mil cada).
O que o FGC NÃO cobre
O Tesouro Direto não tem garantia do FGC — sua segurança vem do fato de ser dívida do governo federal (risco soberano), uma categoria de risco diferente e, na prática, ainda mais robusta no caso brasileiro. Ações, fundos de investimento (que têm segregação patrimonial própria), debêntures (exceto as incentivadas com garantia específica, caso a caso) e CDBs de instituições não associadas ao FGC também ficam fora da cobertura.
Quando o limite de R$ 250 mil realmente importa
Para a maioria dos investidores com patrimônio em renda fixa abaixo de R$ 250 mil por instituição, o limite do FGC nunca chega a ser um fator decisivo — está tudo coberto de qualquer forma. A conta muda para quem tem valores maiores: nesse caso, distribuir o patrimônio entre diferentes instituições financeiras (sempre respeitando também o teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos) é a forma de manter a proteção do FGC sobre o total aplicado, em vez de concentrar tudo em um único banco ou financeira.
Por que o FGC existe e por que importa escolher bancos associados
O FGC existe justamente para permitir que bancos médios e pequenos ofereçam CDBs com taxas mais atrativas (acima de 100% do CDI, por exemplo) sem que isso represente um risco desproporcional para o investidor pessoa física — dentro do limite de cobertura, o risco de crédito da instituição deixa de ser o fator decisivo. Por isso, antes de aplicar em um CDB de taxa muito acima da média, vale confirmar que a instituição é associada ao FGC.
Perguntas frequentes
O FGC cobre Tesouro Direto?
Não. O Tesouro Direto tem a garantia do próprio Tesouro Nacional (risco soberano), não do FGC — são mecanismos de proteção diferentes, mas ambos considerados de baixo risco.
O que acontece se eu tiver mais de R$ 250 mil em CDB no mesmo banco?
O valor que exceder R$ 250 mil por CPF naquela instituição não está coberto pelo FGC em caso de quebra do banco — a recomendação nesse caso é distribuir o excedente entre outras instituições associadas.
Quanto tempo demora para receber o reembolso do FGC?
O FGC costuma iniciar os pagamentos em um prazo relativamente curto após a liquidação de uma instituição ser decretada — o procedimento e o prazo exato são divulgados pelo próprio FGC no momento de cada evento, através do seu site oficial.
Todas as instituições financeiras são associadas ao FGC?
Não necessariamente — a maioria dos bancos, financeiras e cooperativas de crédito que operam no varejo são associados, mas vale confirmar a associação da instituição específica antes de aplicar, especialmente em corretoras e fintechs menos conhecidas.
Fontes
Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. As regras do FGC podem ser alteradas — confirme sempre as condições vigentes no site oficial do fundo antes de decidir. Consulte um profissional habilitado antes de investir.
Leia também: CDB vs. Tesouro Selic e Como Calcular o Rendimento Líquido de CDB, LCI e LCA.
