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IOF Regressivo em Renda Fixa: Tabela Dia a Dia e Quando Ele Deixa de Incidir

Ilustração representando o IOF regressivo em investimentos de renda fixa

Resumo rápido: o IOF regressivo incide apenas sobre resgates feitos nos primeiros 30 dias de aplicações como CDB, Tesouro Direto e fundos DI, começando em 96% do rendimento no 1º dia e zerando completamente a partir do 30º dia — depois disso, só resta o Imposto de Renda.

O Que é o IOF Regressivo em Renda Fixa?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) regressivo é cobrado sobre o rendimento de aplicações financeiras resgatadas antes de completar 30 dias corridos. A alíquota começa altíssima (96% do rendimento bruto no 1º dia) e cai progressivamente a cada dia, até zerar no 30º dia. Ele incide apenas sobre o ganho obtido no período, nunca sobre o capital investido, e afeta CDB, RDB, Tesouro Direto, fundos DI e Letras de Câmbio — mas não incide sobre produtos isentos como LCI, LCA, CRI, CRA e poupança.

Tabela do IOF Regressivo Dia a Dia

Dias corridos Alíquota de IOF sobre o rendimento
1 dia 96%
5 dias 80%
10 dias 63%
15 dias 46%
20 dias 30%
25 dias 13%
29 dias 3%
30 dias ou mais 0% (isento)

A fórmula oficial é: alíquota = (30 − número de dias corridos) ÷ 30 × 100, limitada a um mínimo de 0% a partir do 30º dia.

Por Que o IOF Regressivo Existe?

O objetivo do IOF regressivo é desestimular o uso de aplicações de renda fixa como se fossem conta corrente, resgatada em poucos dias — o imposto torna economicamente desvantajoso sacar o dinheiro antes de um mês de aplicação. Por isso, especialistas recomendam manter na reserva de emergência apenas produtos com liquidez diária que sejam isentos de IOF relevante no seu perfil de uso, ou aceitar que resgates muito rápidos vão consumir quase todo o rendimento do período.

Como Evitar Pagar IOF em Renda Fixa

A forma mais simples de evitar o IOF é simplesmente não resgatar a aplicação antes de completar 30 dias corridos. Para quem precisa de liquidez para emergências nesse meio tempo, vale considerar produtos isentos de IOF, como a poupança (também isenta de IR) ou aplicações de LCI/LCA com liquidez diária, quando disponíveis — nesses casos o problema do IOF simplesmente não existe, embora outras condições (carência, rentabilidade) devam ser avaliadas.

Perguntas Frequentes sobre IOF Regressivo em Renda Fixa

O IOF regressivo incide sobre o valor investido ou só sobre o rendimento?
Incide apenas sobre o rendimento obtido no período, nunca sobre o capital principal aplicado — por isso o investidor nunca perde mais do que ganhou.

LCI e LCA têm IOF regressivo?
Não. LCI e LCA são isentas tanto de Imposto de Renda quanto de IOF, independentemente do prazo de resgate.

Depois dos 30 dias, ainda preciso pagar algum imposto no resgate?
Sim, para produtos tributáveis como CDB e Tesouro Direto, incide o Imposto de Renda regressivo sobre o rendimento (de 22,5% a 15%, conforme o prazo total da aplicação) — apenas o IOF deixa de incidir a partir do 30º dia.

Fontes

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educacional e não constitui recomendação de investimento. Alíquotas e regras tributárias podem mudar — consulte sempre as fontes oficiais e um profissional habilitado antes de investir.

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