Resumo rápido: se o banco ou financeira que emitiu seu CDB, LCI, LCA ou RDB quebrar, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) devolve ao investidor até R$ 250 mil por CPF e por instituição (limite de R$ 1 milhão a cada 4 anos por CPF, somando todas as instituições) — mas esse processo não é instantâneo, e investimentos como Tesouro Direto, CRI, CRA e debêntures não contam com essa mesma garantia.
Se a instituição financeira que emitiu o CDB (ou RDB, LCI, LCA) decretar falência, intervenção ou liquidação, o FGC entra em ação para ressarcir os investidores dentro do limite de garantia, pagando o valor investido mais os rendimentos até a data do evento, respeitando o teto de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
O prazo não é imediato — historicamente, o FGC costuma iniciar os pagamentos dentro de alguns dias a poucas semanas após o evento de crédito ser reconhecido oficialmente, mas o processo depende da complexidade do caso e da liquidação da instituição, podendo levar mais tempo em situações específicas.
| Investimento | Coberto pelo FGC? |
|---|---|
| CDB | Sim, até R$ 250 mil por CPF/instituição |
| RDB | Sim, até R$ 250 mil por CPF/instituição |
| LCI | Sim, até R$ 250 mil por CPF/instituição |
| LCA | Sim, até R$ 250 mil por CPF/instituição |
| Poupança | Sim, até R$ 250 mil por CPF/instituição |
| Tesouro Direto | Não precisa — garantido pelo Tesouro Nacional (risco soberano) |
| CRI / CRA | Não — sem garantia do FGC |
| Debêntures comuns | Não — sem garantia do FGC (exceto debêntures incentivadas em casos específicos, confira sempre o prospecto) |
Para ativos sem cobertura do FGC, como CRI, CRA e debêntures, o investidor entra na fila de credores da empresa ou instituição emissora em caso de calote ou falência, concorrendo com outros credores conforme a ordem legal de prioridade — o que pode significar receber apenas parte do valor investido, ou nada, dependendo do resultado do processo de recuperação judicial ou falência.
Quem tem mais de R$ 250 mil para investir em renda fixa de instituições privadas pode diversificar entre diferentes bancos/financeiras, respeitando o limite por CPF em cada um, ou migrar parte do patrimônio para o Tesouro Direto, que tem a garantia do próprio Tesouro Nacional e não depende do FGC.
Não — o limite é de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, com um teto adicional de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos, somando todas as instituições em que o investidor tiver direito a ressarcimento.
Não precisa — o Tesouro Direto é garantido pelo próprio Tesouro Nacional (governo federal), considerado o investimento de menor risco de crédito do país, por isso não entra na cobertura do FGC.
Na maioria dos casos, não têm garantia do FGC — o investidor assume o risco de crédito da empresa emissora, por isso é importante avaliar o rating e a saúde financeira da empresa antes de investir em debêntures comuns.
Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. Regras de garantia podem mudar — sempre confira as condições atualizadas no site do FGC. Consulte um profissional habilitado antes de investir.
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