RDB e CDB rendem exatamente igual quando emitidos pela mesma instituição com as mesmas condições — a diferença não está na rentabilidade, mas na liquidez: o RDB (Recibo de Depósito Bancário) é inegociável e intransferível, só podendo ser resgatado no banco emissor, enquanto o CDB pode ser negociado no mercado secundário antes do vencimento.
O que é o RDB
O Recibo de Depósito Bancário (RDB) é um título de renda fixa emitido por bancos e financeiras para captar recursos, funcionando de forma muito parecida com o CDB: o investidor empresta dinheiro à instituição em troca de uma remuneração prefixada, pós-fixada (% do CDI) ou híbrida (IPCA+ taxa fixa). A diferença estrutural é que o RDB é nominativo e intransferível — não pode ser vendido a outro investidor nem negociado no mercado secundário antes do vencimento, apenas resgatado diretamente com a instituição emissora, geralmente sujeito às regras de carência definidas no contrato.
O que é o CDB
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é o título de renda fixa bancário mais popular entre investidores pessoa física. Assim como o RDB, pode ser prefixado, pós-fixado (atrelado ao CDI) ou híbrido. A diferença é que o CDB é negociável: o investidor pode vendê-lo a outro investidor no mercado secundário antes do vencimento, geralmente via corretora, embora o preço de venda antecipada sofra deságio conforme as condições de mercado no momento (marcação a mercado).
RDB vs. CDB: tabela comparativa
| Característica | RDB | CDB |
|---|---|---|
| Rentabilidade | Igual ao CDB em condições equivalentes | Igual ao RDB em condições equivalentes |
| Negociabilidade | Não pode ser vendido a terceiros | Pode ser vendido no mercado secundário |
| Resgate antecipado | Apenas junto ao banco emissor, conforme carência | Venda a terceiros ou junto ao emissor, conforme condições |
| Garantia do FGC | Sim, até R$ 250 mil por CPF e instituição | Sim, até R$ 250 mil por CPF e instituição |
| Tributação (IR) | Tabela regressiva, igual ao CDB | Tabela regressiva (22,5% a 15%, conforme prazo) |
| Uso típico | Fintechs e bancos digitais, prazos curtos | Amplamente oferecido por bancos e corretoras |
Por que o RDB costuma pagar um pouco mais em algumas plataformas
Em algumas fintechs e bancos digitais, o RDB é usado como alternativa para oferecer liquidez diária sem os custos operacionais de manter um CDB negociável em mercado secundário — já que o RDB nunca precisa ser revendido, a instituição consegue, em alguns casos, repassar uma remuneração ligeiramente mais competitiva. Ainda assim, isso varia de instituição para instituição e não é uma regra geral: o fator decisivo é sempre comparar a taxa oferecida (% do CDI, por exemplo) entre os dois produtos na mesma plataforma.
Garantia do FGC: RDB e CDB são tratados igual
Tanto o RDB quanto o CDB contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), no limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira (com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos por CPF, renovável). Em caso de intervenção ou liquidação do banco emissor, o investidor tem direito ao ressarcimento dentro desse limite — a mesma proteção que se aplica a CDBs, poupança e LCI/LCA.
Perguntas frequentes
RDB rende mais que CDB?
Não necessariamente. Em condições equivalentes (mesmo banco, mesmo prazo, mesmo indexador), a rentabilidade tende a ser igual ou muito próxima. O que varia é a liquidez: o RDB não pode ser vendido a terceiros, apenas resgatado junto ao emissor.
Posso perder dinheiro com RDB?
Pelo valor investido, não, desde que respeitado o limite de garantia do FGC (R$ 250 mil por CPF e instituição) e que o título seja mantido até o vencimento ou resgatado dentro das regras contratuais.
O RDB tem come-cotas como os fundos DI?
Não. RDB e CDB são tributados apenas no resgate (ou no vencimento), pela tabela regressiva de Imposto de Renda, sem a antecipação semestral do IR que ocorre no come-cotas de fundos de investimento.
Este conteúdo é educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidades de renda fixa variam conforme a instituição emissora, o prazo e as condições de mercado no momento da aplicação.
Fontes
- FGC — Fundo Garantidor de Créditos
- Receita Federal — Tabela regressiva de Imposto de Renda
- Banco Central do Brasil
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